No âmbito do programa Simplex + o IPDJ, IP, em conjunto com a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto implementou uma nova funcionalidade no Sistema Nacional de Informação Desportiva, SNID, que consiste na desmaterialização do processo deste a receção, análise, decisão, publicitação e partilha de informação, relativo aos pedidos de atribuição do Estatuto de Mecenato Desportivo

O Estatuto dos Benefícios Fiscais relativos ao Mecenato – Desportivo, configura um conjunto de incentivos fiscais, concedidos pelo Estado, para estimular as empresas e os particulares a efetuarem donativos a favor de entidades privadas, e também públicas, em benefício do desporto. O mecenato para o sector do desporto é uma ferramenta proposta pelo Estado para estimular o financiamento privado do desporto e ajudar o associativismo desportivo. As empresas e os particulares que concedem um donativo, beneficiam de uma majoração que é adicionada ao valor desse donativo, o qual é abatido à sua matéria coletável, conduzindo à redução do imposto a pagar ao Estado.

O mecenato desportivo resulta do estabelecido no n.º 6, do artigo 62.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de junho. As entidades beneficiárias são o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as pessoas coletivas titulares de estatuto de utilidade pública desportiva – federações desportivas nacionais -, as Associações Promotoras de Desporto (APD), as associações dotadas de estatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e a prática de atividades desportivas, com exceção das secções participantes em competições de natureza profissional – clubes desportivos -, as associações distritais e regionais, os Centros de Cultura e Desporto (CCD) organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL).

No entanto, nos termos do n.º 10, do artigo 62.º do EBF, as entidades seguintes necessitam de declaração emitida pelo Membro do Governo que tutela a área do desporto para que possam ser objeto de tal benefício.

  1. Associações Promotoras de Desporto (APD)
  2. Associações desportivas com o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública (inclui clubes desportivos, associações de base territorial, associações de representantes de agentes Desportivos, associações de disciplina desportiva, outras associações que prossigam fins desportivos)

Esta declaração era emitida através da apresentação de requerimento escrito junto das Direções Regionais do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P..

Este serviço pretende simplificar todo o processo candidatura, análise e emissão de parecer, nomeadamente no que se refere à disponibilização online de informação respeitante à evolução das candidaturas, à publicitação da listagem atualizada de entidades subscritoras de processos de concessão sucessivamente deferidos. Este serviço constitui uma evolução do Registo de Clubes Desportivos + Rápido.

Assim sendo, as associações acima indicadas poderão, a partir de hoje, requerer a emissão da declaração de beneficiário de mecenato desportivo através do site www.snid.pt.