PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. Para iniciar a prática de Tiro Desportivo Federado deverá ter 10 anos. Desde que fique apto no exame de acesso à Licença Federativa (TAC) organizado pela F.P.T., o menor em questão apenas poderá praticar tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.

Aos 14 anos de idade, o menor poderá praticar tiro de ar comprimido de aquisição condicionada, bem como com armas de fogo, desde que fique apto no exame de acesso a este tipo de Licença (A/D) organizado pela F.P.T. para o efeito.

Os Exames em questão, em regra, são realizados trimestralmente. Deverá consultar o calendário de provas da F.P.T. para mais informações. (Calendário)

Para praticar tiro desportivo, é indispensável a apresentação de uma autorização de quem exerce o poder paternal, quando se trata de cidadãos menores de 18 anos.

Para praticar tiro desportivo federado, deverá seguir estes passos:

1. Estar inscrito num Clube de Tiro filiado à F.P.T. (Clubes Federados);
2. Ficar apto no Exame de acesso à Licença Federativa, organizado pela F.P.T.;
3. Estar inscrito na F.P.T. e ser detentor de uma Licença Federativa definitiva.

Informamos também, que todos os assuntos entre atleta e F.P.T. são tratados através do Clube a que o mesmo esteja associado. Por este motivo, torna-se imprescindível sua inscrição num Clube de Tiro filiado à F.P.T..

Para mais informações, deverá consultar o Regulamento de Licenças Federativas da F.P.T. (Regulamentos).

Não. Para deter e transportar (em estojo) armas de ar comprimido de aquisição livre (menos de 24 joules), de casa para o local permitido para a prática de tiro, não precisa de ter qualquer licença.

No entanto, para praticar Tiro Desportivo, terá de possuir uma Licença Federativa.

Foi estipulado que os Serviços da F.P.T. não contactam directamente com os atletas, sendo este contacto feito através dos Clubes que os representam.

No entanto, através do Portal da F.P.T., os atletas poderão efectuar vários pedidos à F.P.T., que ficarão sempre sujeitos à aprovação/envio do seu clube.

O Portal também dá acesso às informações relacionadas com os seus pedidos (Revalidação de Licença Federativa, Declarações, Inscrições em Provas, etc.), sendo uma ferramenta de extrema importância na transparência e informação detalhada dos processos que estão na F.P.T.

Portal FPT

 

 

Para aceder ao Portal da F.P.T. deverá seguir os seguintes passos:

Atletas:

  1. Entrar no Portal da F.P.T.;
  2. No campo “Utilizador” deverá inserir o seu número de contribuinte;
  3. No campo “Senha” deverá inserir a data de nascimento no seguinte formato AAAAMMDD.

Clubes:

  1. Entrar no Portal da F.P.T.;
  2. No campo “Utilizador” deverá inserir o acrónimo do clube;
  3. No campo “Senha” deverá inserir a senha definida pelo Clube ou automaticamente atribuída pelo sistema e comunicada via email (para os novos clubes).
Portal FPT

 

 

É necessário ser detentor da Licença B ou C, e ser aprovado em Exame específico para esta modalidade.

A prática desta modalidade se faz com armas curtas e longas de pólvora preta.
Deverá consultar o Regulamento de Licenças Federativas para conhecer as regras para a obtenção deste tipo de Licença.

 

É necessário ser detentor da Licença C, e ser aprovado em Exame específico para esta modalidade.

Praticado com armas de fogo curtas com cano de alma estriada sobre alvos específicos, em que o atirador se desloca para a execução do Tiro.

Deverá consultar o Regulamento de Licenças Federativas para conhecer as regras para a obtenção deste tipo de Licença.

 

A Prática de Tiro com “Armas de Recreio” está sujeita a enquadramento competitivo nacional e internacional, sendo praticada com armas com cano de alma lisa de calibre até 12 mm ou estriada de calibre até .22 de percussão anelar, dentro das limitações legais previstas na Lei 42/2006.

Para ser detentor de armas de recreio, deverá possuir uma Licença tipo D.

A Federação Portuguesa de Tiro engloba o tiro de precisão praticado com as licenças A, B, C e D. A licença E insere-se no âmbito das modalidades tuteladas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.

A F.P.T. emite ainda uma Licença (TAC), destinada apenas à prática de tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.

Licença Federativa: Emitida pela Federação, para fins desportivos, tendo a validade de um ano civil e cuja manutenção/revalidação depende do cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento de Licenças Federativas.

Licença de Uso e Porte de Arma de Tiro Desportivo: Emitida pela D.N.P.S.P., ficando dependente da obtenção da Licença Federativa.

Seguro desportivo – Seguro obrigatório para todos os praticantes desportivos. Afiança a cobertura em caso de acidente na prática desportiva.

Seguro de Responsabilidade Civil – Seguro facultativo. Cobre danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso e porte de armas de fogo ou sua detenção nos termos da legislação específica aplicável (Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro e Portaria nº 1071/2006 de 2 de Outubro). Abrange armas de precisão e de caça (Seguro válido de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro).

Quando um atleta se inscreve na F.P.T., deverá entregar, no seu clube, um Exame Médico Desportivo (Modelo Exame Médico Desportivo). Caso esta inscrição não coincida com o seu mês de nascimento, deverá entregar um novo Exame Médico Desportivo no mês do seu aniversário, de acordo com a Lei em vigor.

Daí em diante, o atleta deverá entregar anualmente um Exame Médico Desportivo no mês correspondente ao seu aniversário de modo a ter a validade de um ano.

Para mais informações Clique aqui

A F.P.T. apenas emite documentos para os atletas federados. Para tal, os pedidos deverão ser enviados aos Serviços da F.P.T., através do Clube que representa o atleta.

Todos os pedidos deverão ser efectuados através do Portal da F.P.T.

A emissão da declaração dependerá das características da arma em questão, bem como do tipo de Licença Federativa que o atleta possui.

A F.P.T. apenas emite documentos para os atletas federados. Para tal, os pedidos deverão ser enviados aos Serviços da F.P.T., através do Clube que representa o atleta.

Todos os pedidos deverão ser efectuados através do Portal da F.P.T.

A emissão desta declaração, está sujeita a confirmação em que o atleta em questão participou em provas de tiro com armas de fogo.

Existem tipos diferentes de Licenças Federativas, cada qual dando acesso à prática de tiro de modalidades com calibres distintos.

A progressão das Licenças Federativas (de A para B; de B para C) depende do cumprimento de algumas regras definidas no Regulamento de Licenças Federativas da F.P.T.

Para um clube se filiar na F.P.T. deve:

Enviar para os Serviços da F.P.T. os seguintes documentos:

– Estatutos (1)
– Publicação da constituição do Clube em Diário da República
– Relação dos Órgãos Sociais, em Acta
– Plano de Actividades para o ano seguinte ao da sua filiação
– Plano de Execução Orçamental para o ano seguinte ao da sua filiação
– Relatório e Contas (2)
– Apresentação do Número de Contribuinte de Pessoa Colectiva
-Apresentação da relação de associados, mínimo de 20 associados, salvo se, por imperativo do desenvolvimento regional das modalidades, a Direcção da FPT aceitar um número inferior

Deve ainda:

– Conhecer os Estatutos da FPT
– Informar a FPT da (s) modalidades que pretendem praticar (3)

(1) Os Estatutos devem incluir no objecto social a prática do tiro desportivo, ou a entidade candidata deve demonstrar que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento do tiro desportivo.
(2) O Relatório e Contas é referido a 30 de Março do ano seguinte àquele em que é iniciada a actividade
(3) As modalidades praticadas, de precisão e de tiro dinâmico restringem-se às tuteladas em exclusivo pela FPT em Portugal, a qual se encontra de momento inscrita nas seguintes federações internacionais : ISSF (Tiro de Precisão, com algumas extensões como o tiro com Carabina de Cano Articulado), IPSC (Tiro Dinâmico, na modalidade de Tiro Prático) MLAIC (Tiro com Armas de Pólvora Preta, WFTF (Field Target) e WBSF/ERABSF/WRABF (Bench Rest)

O processo de filiação é instruído pela Direcção da FPT que o submete à Assembleia Geral, para homologação, acompanhado de parecer. A partir da data de homologação, os Clubes podem participar nas actividades tuteladas pela FPT.